segunda-feira, 20 de julho de 2015

Os 4 Melhores Arranha-céus do Mundo em 2015

O Conselho de Edifícios Altos e Habitat Urbano (CTBUH) divulgou os quatro arranha-céus vencedores dos Prémios de Melhores Edifícios Altos 2015. As distinções, que integram os Prémios Anuais CTBUH 2015 são dirigidas a edifícios de grande altura caracterizados por um elevado desempenho ambiental, sustentabilidade e excecionais qualidades arquitetónicas e construtivas. Os Melhores Arranha-céus do Mundo, premiados nesta edição foram o One World Trade Center em Nova Iorque, EUA, o CapitaGreen em Singapura, o Bosco Verticale em Milão, Itália e a Torre Burj Mohammed Bin Rashid em Abu Dhabi, Emiratos Árabes Unidos. Este ano a competição contou com mais de 120 concorrentes, de 33 países, que foram agrupados em quatro regiões: Américas, Ásia & Australásia, Europa e Médio Oriente & África. Os restantes finalistas de cada região foram o Hotel e Residências Baccarat e a Torre Virreyes na Região Américas, os edifícios Phoenix, Siamese Ratchakru, SkyTerrace @ Dawson, Hotel Sunrise Kempinski e Torre Swanston Square na Região Ásia & Australásia, a Torre Evolution, o Edifício Leadenhall, o Malmö Live e a Esquadra de Polícia de Charleroi na Região Américas e a Al Hilal Bank e as Torres B.S.R. na Região Médio Oriente & África. Os edifícios finalistas dos Melhores Arranha-céus do Mundo 2015 foram analisados por um painel independente e multidisciplinar de especialistas, que incluiu engenheiros civis, engenheiros de estruturas, arquitetos e urbanistas, entre outros. O vencedor unificado será anunciado durante a 14ª edição do Simpósio dos Prémios Anuais CTBUH que terá lugar no Instituto de Tecnologia de Chicago a 12 de Novembro deste ano.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Arranha-Céus Orgânicos de Zaha Hadid na Austrália - Essa mulher não é ser humano não!!!!

Depois de projetar um conjunto de torres gémeas triplas “Grace on Coronation” no centro financeiro de Brisbane, o gabinete Zaha Hadid divulgou imagens de um novo empreendimento para aquela cidade Australiana. Serão duas torres residenciais de 44 pisos, com fachadas de inspiração orgânica, localizadas na zona portuária de Mariner’s Cove. Os dois edifícios serão constituídos por um total de 370 apartamentos e um hotel de luxo com 69 quartos.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Construção de Pontes Utilizando Polímeros Reforçados com Fibras de Carbono (CFRP) - Sistema AEWC

A tecnologia híbrida de compósitos e concreto corrente, faz uso de tubagens fabricadas com Polímeros Reforçados com Fibras de Carbono que são preenchidas, em obra, com concreto. As tubagens são bastante leves dispensando, na grande maioria das situações, equipamento pesado para a sua instalação. O processo dispensa também a introdução de armaduras de aço no interior dos arcos, uma vez que as paredes de fibras de carbono assumem a função de reforço. O enchimento dos arcos de CFRP, com concreto auto-curável, é efetuado através de orifícios individuais localizados no topo de cada tubagem. Os arcos fabricados com Polímeros Reforçados com Fibras de Carbono e preenchidos com concreto que possuem elevada durabilidade, resistência e ductilidade. Têm também um excelente comportamento à fadiga, sendo por isso indicados para passagens hidráulicas e pontes rodoviárias com elevado tráfego de veículos pesados, bem como pontes ferroviárias. A tecnologia permite uma economia significativa dos custos de fabricação e de transporte e também uma redução drástica dos prazos de execução, permitindo a construção de estruturas em arco de pequenas pontes, em apenas algumas horas. O sistema do AEWC, possibilita igualmente uma diminuição da pegada ecológica e dos custos do ciclo de vida.

quarta-feira, 15 de julho de 2015

CAU/BR define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. Leia íntegra da resolução

Resolução Nº 51 segue diretrizes da Lei 12.378/2010 e passa a vigorar no dia de sua publicação no Diário Oficial da União Arquitetos e urbanistas agora têm definidas as atividades que só podem ser realizadas por eles. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em cumprimento ao determinado pelo Artigo 3º da Lei 12.378/2010, definiu quais atribuições são privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais. “O grande salto que estamos dando aqui é o estabelecimento claro do que é o campo profissional de Arquitetura e Urbanismo”, explica Antonio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. A Resolução do CAU/BR entrou em vigor no dia 17 de julho. Leia aqui a Resolução Nº 51, que define as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas. O documento baseou-se em duas fontes principais: a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Divide as atividades privativas de arquitetos e urbanistas em seis grandes áreas: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura Paisagística; Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; Planejamento Urbano e Regional; e Conforto Ambiental. Para facilitar a compreensão dos profissionais, a Resolução Nº 51 possui um glossário que explica de forma clara e objetiva os termos usados na norma. Veja abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão: - projeto arquitetônico de edificação ou de reforma - relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação - projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento - projeto de sistema viário urbano - coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária - projeto de arquitetura de interiores - projeto de arquitetura paisagística - direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico - projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU. Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo, só podem ser coordenados por pessoas com esse tipo de formação na graduação. Aguarde a publicação completa da resolução no site do CAU/BR. A Reunião Plenária que estabeleceu as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas foi transmitida ao vivo para todo o Brasil. Desde 1933, quando foi fundado o sistema de regulação profissional, houve muitas áreas compartilhadas entre as profissões. Agora ficam claras quais atividades são exclusivas de arquitetos e urbanistas e quais podem também ser feitas por outros profissionais. Quem descumprir essas regras pode ser denunciado e multado por exercício ilegal da profissão. Em 2012, o CAU/BR já havia regulamentado quais são todas as atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. Leia aqui. “Não se trata de uma medida corporativa, de restrição de mercado, mas de defesa da sociedade. Essas atividades, exercidas sem formação, oferecem riscos às pessoas e ao patrimônio”, diz Antonio Francisco. “A finalidade última é o interesse social”. Para o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, “a aprovação da resolução pelo Plenário do CAU/BR é mais um passo que se dá na direção do restabelecimento das responsabilidades específicas dos arquitetos e urbanistas brasileiros e da melhor visibilidade da profissão por parte da sociedade”.

Melhorando a Resistência ao Fogo do concreto Através do Uso de Cinzas Volantes

Investigadores da Universidade Curtin em Perth, Austrália, estão a estudar a influência do uso de geopolímeros, materiais obtidos por ativação alcalina, na resistência ao fogo de painéis de betão armado. Os geopolímeros utilizados foram cinzas volantes, subprodutos da operação de centrais termoelétricas a carvão, conhecidos pela sua elevada durabilidade e resistência a temperaturas elevadas. Embora as propriedades do betão com integração de cinzas volantes tenham sido, nos últimos anos, alvo de múltiplos estudos, estes utilizaram, na sua grande maioria, os tradicionais provetes laboratoriais cilíndricos ou paralelepipédicos. Pelo contrário, no novo estudo na Universidade Curtin, os ensaios foram realizados em elementos estruturais com geometrias mais próximas daquelas que se utilizam em obras de Engenharia Civil. Os resultados permitiram concluir que painéis de betão armado, com espessuras entre 125 mm e 175 mm, fabricados com betão com elevada integração de cinzas volantes, transferiam o calor de forma muito mais rápida que elementos similares executados com betão corrente de cimento Portland. Sob a ação do fogo e sujeitos a temperaturas próximas dos 1000ºC durante cerca de duas horas, os painéis fabricados com betão de cinzas volantes apresentaram uma incidência significativamente inferior de fissuração e escamação. Além disso, após o ensaio ao fogo, verificou-se que os painéis de betão com cinzas volantes mantinham até 71% da sua capacidade de carga, um valor substancialmente superior aos 53% verificados nos painéis de betão tradicional. O estudo da Universidade Curtin, dedicado ao betão com cinzas volantes, insere-se num vasto programa de investigação dedicado aos betões ecológicos, patrocinado pelo Governo Australiano, que visa a adoção antecipada pela indústria da construção australiana de materiais e soluções construtivas mais sustentáveis. De notar que o fabrico de uma tonelada de cimento Portland origina, em média, a libertação de cerca de uma tonelada gases poluentes para a atmosfera.

terça-feira, 14 de julho de 2015

Concreto Estrutural Reforçado com Fibras Metálicas de Latas de Refrigerantes

No âmbito dos programas nacionais de incentivo à construção sustentável, promovidos pelo Governo da Malásia, a Faculdade de Engenharia Civil da Universidade de Tecnologia MARA (UiTM) desenvolveu um betão estrutural mais amigo do ambiente que está a começar a ser aplicado em várias obras do País. O novo material de construção ecológico, designado “betão de mistura-verde” é caracterizado por uma elevada percentagem de integração de resíduos. Este inovador betão estrutural é fabricado recorrendo a cinzas volantes, um subproduto das centrais termoelétricas a carvão e agregados reciclados de betão. O seu reforço é efetuado com fibras de alumínio, provenientes da reciclagem de latas de refrigerantes – um resíduo altamente problemático na Malásia. De acordo com investigadores da UiTM, o novo betão estrutural é significativamente mais barato que o betão convencional com cimento Portland Normal e possui uma resistência 30% superior. A sua produção tem igualmente uma pegada ecológica inferior à do betão corrente. Além disso o seu fabrico está associado à redução, reutilização e reciclagem de subprodutos industriais, que de outra forma acabariam em aterros. De forma a incentivar o uso dos novos materiais ambientais produzidos no país, o Governo da Malásia instituiu o índice de sustentabilidade GBI (“green building index“) que permitirá incentivar a construção sustentável, distinguindo edifícios e outras estruturas que recorram a tecnologias ecológicas.

Ciclovia, ciclofaixa, ciclorrota e espaço compartilhado

Muito tem se falado sobre ciclovia, ciclofaixa, ciclorrota… Mas qual a diferença? Ciclovia É um espaço segregado para fluxo de bicicletas. Isso significa que há uma separação física isolando os ciclistas dos demais veículos. A maioria das ciclovias de orla de praia são exemplos de vias segregadas. Essa separação pode ser através de mureta, meio fio, grade, blocos de concreto ou outro tipo de isolamento fixo. A ciclovia é indicada para avenidas e vias expressas, pois protege o ciclista do tráfego rápido e intenso.
Ciclofaixa É quando há apenas uma faixa pintada no chão, sem separação física de qualquer tipo (inclusive cones ou cavaletes). Pode haver “olhos de gato” ou no máximo os tachões do tipo “tartaruga”, como os que separam as faixas de ônibus. Indicada para vias onde o trânsito motorizado é menos veloz, é muito mais barata que a ciclovia, pois utiliza a estrutura viária existente.
Ciclorrota De uso mais recente, o termo ciclorrota (ou ciclo-rota) significa um caminho, sinalizado ou não, que represente a rota recomendada para o ciclista chegar onde deseja. Representa efetivamente um trajeto, não uma faixa da via ou um trecho segregado, embora parte ou toda a rota possa passar por ciclofaixas e ciclovias.
Espaço compartilhado O tráfego de bicicletas pode ser compartilhado tanto com carros quanto com pedestres. Mas vamos nos ater ao compartilhamento da via com os veículos motorizados, pois essa é a grande luta dos cicloativistas hoje. Pela lei, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a via deve ser compartilhada (art. 58 do Código de Trânsito). Ou seja, bicicletas e carros podem e devem ocupar o mesmo espaço viário. Os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores (art. 29 § 2º), respeitando sua presença na via, seu direito de utilizá-la e a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar as bicicletas (art. 201), diminuindo a velocidade ao fazer a ultrapassagem (art. 220 item XIII). Mesmo tudo isso estando na lei, muitas pessoas ainda acreditam que a bicicleta não tem direito de utilizar a rua. E são essas pessoas que colocam o ciclista em risco, passando perto demais, buzinando e até mesmo prensando o ciclista contra a calçada. Também não compreendem o ciclista que ocupa a faixa, sendo esse o comportamento mais seguro, pois dessa forma a bicicleta trafega como o veículo que é, ocupando o espaço viário que lhe é de direito. Fazer entender que a rua é de todos, que o espaço público deve ser compartilhado, que as bicicletas também transportam pessoas que têm família, amigos, filhos, amores, é hoje muito mais importante que exigir ciclovias aqui e ali, que só serão úteis dentro de um plano cicloviário completo e integrado abrangendo toda a cidade, contemplando ciclovias, ciclofaixas, espaços compartilhados com carros ou com pedestres e ciclo-rotas sinalizadas.
O que mais precisamos é respeito.